quarta-feira, 17 de setembro de 2014

FGTS pode ser usado para quitar consórcio imobiliário



Foi mantida decisão que concedeu a um casal o direito de usar o saldo do fundo para quitar consórcio imobiliário.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014 


“É autorizada a utilização do saldo de FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, bem como para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, nos casos de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos, na forma da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.”



Com esse entendimento, a 6a turma do TRF da 1a região confirmou decisão da vara única de Aparecida de Goiânia/GO, que concedeu a um casal o direito de usar o saldo do fundo para quitar consórcio imobiliário.

O casal recorreu à Justiça após ter o pedido de liberação do FGTS negado pela Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do fundo. O pedido foi concedido liminarmente e depois ratificado.

No recurso ao TRF, a CEF argumentou que houve inadequação da via eleita, uma vez que não teria sido cumprido o requisito da prova pré- constituída,“considerando que o suposto ‘direito líquido e certo’ viola previsão normativa expressa do conselho curador do FGTS”, que estabeleceu critérios para utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS “para

liquidação ou amortização extraordinária de autofinanciamento imobiliário concedido no âmbito de consórcio imobiliário, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado”.

Entretanto o relator, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, observou que nenhuma das preliminares levantadas pela Caixa foi capaz de abalar os fundamentos da sentença.

Destacou ainda que o § 21 do art. 20 da lei 8.036/90 estabelece que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada para pagamento de parte das prestações ou liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrentes de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial.

O magistrado acrescentou também que a jurisprudência do Tribunal é pacífica “no sentido de se atender ao fim social da norma, não sendo razoável, como no presente caso, que, atendidos todos os demais requisitos, apenas entrave burocrático venha a obstar a consecução do quanto ali previsto”.

Como usar sua carta de crédito no consórcio



Você sabe como usar a carta de crédito do consórcio? Se você foi contemplado, saiba que vai receber esse documento, que será usado para a compra do bem que foi estipulado no contrato. Vale dizer que para fazer uso da carta de crédito, o consorciado que a recebeu deve apresentar garantias ao grupo do consórcio.

Essa exigência, inclusive, deve constar no contrato, sendo legal e estipulada pela Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac). Então, depois de receber a carta de crédito, chega a hora de comunicar a sua opção de compra à administradora, o que deve ser feito de modo formal, por meio da apresentação dos dados do vendedor, como nome, endereço e CPF ou CNPJ.


Outra informação importante que deve ser repassada à administradora do consórcio diz respeito às características do bem ou serviço a ser adquirido, além das condições de pagamento acordadas entre você e o vendedor. Lembre que o consorciado tem o direito de usar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas à compra.

Para saber como usar a carta de crédito do consórcio, o contemplado pode ainda utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para completar a soma em dinheiro, mas apenas se o imóvel for residencial. Entre os direitos do comprador que tem em mãos a carta de crédito está ainda a possibilidade de solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação.

O que fazer e como usar a carta de crédito do consórcio

Os consórcios são formas de conseguir dinheiro, muito usadas pelos mais diversos perfis de consumidor. Ao ser contemplado, o consorciado pode resgatar o valor para comprar o que quiser, inclusive quitar um financiamento ou até mesmo não pegar o dinheiro na hora, se preferir esperar. Dessa forma, existem duas opções de consórcio, sendo uma delas aquela em que o consorciado contemplado adquire o produto ou o serviço do consórcio, em geral veículos e imóveis. Outra possibilidade é esperar o consórcio acabar e ficar com o dinheiro investido.

Quando os consórcios são imobiliários e você é contemplado, é possível tanto comprar o bem desejado, conforme a carta de crédito, como quitar um imóvel que está financiando. Assim, você pode terminar de pagar as parcelas do mesmo. E como já exemplificado, há situações em que o sorteado decide que não quer mais gastar o dinheiro do consórcio com o carro, outro veículo, ou imóvel que pretendia comprar quando entrou no grupo. Para essas ocasiões, o correto é que a administradora deposite o dinheiro na conta do contemplado. No entanto, é preciso aguardar seis meses após o final do consórcio para retirá-lo. A vantagem é que esse valor fica em uma conta poupança, rendendo juros ao consorciado.

Agora que você sabe como usar a carta de crédito do consórcio, basta escolher a melhor opção para o seu caso.




Clipping ABAC




http://abac.org.br/servicos/clipping/setembro2014/16_09_14/pontoxp.pdf

Aumenta contemplações de veículos pesados no consórcio

Clipping ABAC

http://abac.org.br/servicos/clipping/setembro2014/16_09_14/folha.pdf

Rodobens lança consórcio de imóveis na Argentina



Empresa lança consórcio de imóveis na Argentina

Depois de mais de vinte anos de atuação na Argentina no segmento automotivo, a Rodobens passou a oferecer na semana passada também planos de consórcios de imóveis, como no Brasil.

"Apesar do ambiente macroeconômico difícil, avaliamos que deveríamos estender a atuação para o imobiliário", disse por telefone, de Buenos Aires, João Batista Araújo, diretor da Rodobens Consórcio Internacional.

Nos últimos dois anos, a companhia fez pesquisas de mercado sobre a demanda para os produtos.

"Encontramos muito interesse em comprar imóveis. As pessoas veem no consórcio possibilidade de fazer um investimento seguro e proteger seu dinheiro. Os argentinos ainda têm o costume de ter economias em casa e em dólar", afirmou Araújo.

De início, a empresa argentina Rodobens Plan de Ahorro terá imóveis em torno de US$ 60 mil, com prazo de até 96 meses de pagamento, com 192 participantes.

A meta inicial da empresa é formalizar 800 contratos no primeiro ano e comercializar US$ 50 milhões (cerca de R$ 117 milhões) em créditos.

"Seremos a única empresa a operar em todo o país."

A Rodobens, que tem 200 funcionários na Argentina, fez parcerias locais e contará com 40 imobiliárias para oferecer seus consórcios. Mas já pensa em ampliar os canais de distribuição.

"Nossa estratégia é lançar o produto e depois iniciar a negociação com bancos argentinos", acrescentou.

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http://abac.org.br/servicos/clipping/setembro2014/16_09_14/Folhadesp.pdf

Faltam 8 dias para o Boat Show São Paulo

Rodobens Consórcios te leva para Cartagena