quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Como usar sua carta de crédito no consórcio



Você sabe como usar a carta de crédito do consórcio? Se você foi contemplado, saiba que vai receber esse documento, que será usado para a compra do bem que foi estipulado no contrato. Vale dizer que para fazer uso da carta de crédito, o consorciado que a recebeu deve apresentar garantias ao grupo do consórcio.

Essa exigência, inclusive, deve constar no contrato, sendo legal e estipulada pela Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac). Então, depois de receber a carta de crédito, chega a hora de comunicar a sua opção de compra à administradora, o que deve ser feito de modo formal, por meio da apresentação dos dados do vendedor, como nome, endereço e CPF ou CNPJ.


Outra informação importante que deve ser repassada à administradora do consórcio diz respeito às características do bem ou serviço a ser adquirido, além das condições de pagamento acordadas entre você e o vendedor. Lembre que o consorciado tem o direito de usar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas à compra.

Para saber como usar a carta de crédito do consórcio, o contemplado pode ainda utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para completar a soma em dinheiro, mas apenas se o imóvel for residencial. Entre os direitos do comprador que tem em mãos a carta de crédito está ainda a possibilidade de solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação.

O que fazer e como usar a carta de crédito do consórcio

Os consórcios são formas de conseguir dinheiro, muito usadas pelos mais diversos perfis de consumidor. Ao ser contemplado, o consorciado pode resgatar o valor para comprar o que quiser, inclusive quitar um financiamento ou até mesmo não pegar o dinheiro na hora, se preferir esperar. Dessa forma, existem duas opções de consórcio, sendo uma delas aquela em que o consorciado contemplado adquire o produto ou o serviço do consórcio, em geral veículos e imóveis. Outra possibilidade é esperar o consórcio acabar e ficar com o dinheiro investido.

Quando os consórcios são imobiliários e você é contemplado, é possível tanto comprar o bem desejado, conforme a carta de crédito, como quitar um imóvel que está financiando. Assim, você pode terminar de pagar as parcelas do mesmo. E como já exemplificado, há situações em que o sorteado decide que não quer mais gastar o dinheiro do consórcio com o carro, outro veículo, ou imóvel que pretendia comprar quando entrou no grupo. Para essas ocasiões, o correto é que a administradora deposite o dinheiro na conta do contemplado. No entanto, é preciso aguardar seis meses após o final do consórcio para retirá-lo. A vantagem é que esse valor fica em uma conta poupança, rendendo juros ao consorciado.

Agora que você sabe como usar a carta de crédito do consórcio, basta escolher a melhor opção para o seu caso.




Clipping ABAC




http://abac.org.br/servicos/clipping/setembro2014/16_09_14/pontoxp.pdf

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