sexta-feira, 29 de junho de 2012

Criatividade e consórcio


Como ampliar o potencial criativo

É plenamente possível fazer com que uma pessoa se torne mais criativa. Os principais resultados criativos não advêm de exercícios mentais que prometem aumentar o potencial de criação dos indivíduos de forma isolada, a exemplo de exercícios mentais com CDs ou fórmulas mirabolantes que apregoam sete ou oito lições para aprimorar a criatividade.
A criatividade humana se revela a partir de associações e combinações inovadoras de planos, modelos, sentimentos, experiências e fatos. O que realmente funciona é propiciar oportunidades e incentivar os indivíduos a buscar novas experiências, testar hipóteses e, principalmente, a estabelecer novas formas de diálogos, sobretudo, com pessoas de outras formações, tipos de experiências e  cultura. Alguns indivíduos altamente criativos já apresentam naturalmente esse padrão de comportamento curioso, investigativo, voltado à experimentação, à inovação e à busca persistente de pequenas e grandes nuances, seja em suas áreas de interesse ou em terrenos nem tão familiares, envolvendo outras culturas, tecnologias, idiomas, etc. São pessoas que intuitivamente fazem o melhor exercício possível para o cérebro ao investir, de maneira consistente, no aprendizado e no estímulo a diferentes capacidades cognitivas e sensoriais.
Em suma, embora seja impossível modificar algumas características essenciais das pessoas, podemos incentivar comportamentos, estilo de vida e formas de interação com o mundo que permitam o desenvolvimento de novos padrões cognitivos e facultem aos indivíduos oportunidades de geração de insights criativos. O mais importante, no entanto, está no fato de que, no contexto organizacional, o que vale mesmo é a capacidade criativa coletiva.
Aumentar a criatividade é exercitar o pensamento!

Referência: Artigo "É possível se tornar uma pessoa mais criativa?", de José Cláudio C. Terra.




Potencial criativo

Potencial Criativo é a capacidade que o ser humano tem para produzir, transformar, agir sobre o ambiente a adequá-lo a suas necessidades. É a capacidade de criar.
O fato de ter um potencial criativo não significa que todo ser humano será criativo ao ponto de gerar transformações importantes no meio. O potencial transforma-se em ação efetiva quando fatores diversos contribuem para gerar essa ação.
É importante ressaltar que a criatividade pode ser canalizada para ações positivas ou negativas, autruistas ou egoístas. Tudo depende da motivação. Um guerilheiro é tão criativo quanto um soldado. Um terrorista é tão criativo quanto um padre. Umempresário é tão criativo quanto o executivo de uma ONG filantrópica.
Paralelamente ao incentivo do pensamento criativo, é importante atuar na formação moral, na edificação das escalas de valores, na reconstrução da civilidade mundial. É importante ser criativo, mas será um alívio se essa capacidade inerente ao ser humano for usada para a promoção da paz e da cooperação mundial.

Criatividade e inovação

Os conceitos criatividade e inovação são indissociáveis, no entanto não são sinónimos. Os autores Duaibili & Simonsen Jr. distinguem-os afirmando que “A criatividade é a faísca, a inovação é a mistura gasosa. A primeira dura um pequeno instante, a segunda perdura e realiza-se no tempo. É a diferença entre inspiração e transpiração, a descoberta e o trabalho”. Normalmente a criatividade é um processo individual, nasce da ideia que surgiu na cabeça de alguém, enquanto a inovação é um processo colectivo, que deve ser trabalhado em grupo e conduz colectivamente a uma mudança de percepção. Por isso se diz que determinada pessoa é criativa e a empresa “xyz” é inovadora. (De Brabandere). Não existe inovação sem criatividade, pois a inovação é a aplicação prática da criatividade, ou seja uma ideia resultante de um processo criativo, só passará a ser considerada uma inovação, caso seja realmente aplicada, caso contrário é considerada apenas uma invenção. Citando Larry Hirst (um dos antigos Chairman da IBM) “Invenção é transformar dinheiro em ideias, inovação é transformar ideias em dinheiro”. Inovação tem pois este carácter de concretização, que só assim poderá gerar criação de valor. O conceito de criatividade é aplicável fora do contexto empresarial, podendo ser utilizado para caracterizar por exemplo os indivíduos na sua esfera não profissional


Processo criativo


Durante o processo criativo, frequentemente distinguem-se os seguintes estágios:
  • Percepção do problema. É o primeiro passo no processo criativo e envolve o "sentir" do problema ou desafio.
  • Teorização do problema. Depois da observação do problema, o próximo passo é convertê-lo em um modelo teórico ou mental.
  • Considerar/ver a solução. Este passo caracteriza-se geralmente pelo súbito insight da solução; é o impacto do tipo "eureka!". Muitos destes momentos surgem após o estudo exaustivo do problema.
  • Produzir a solução. A última fase é converter a idéia mental em idéia prática. É considerada a parte mais difícil, no estilo "1% de inspiração e 99% de transpiração".
  • Produzir a solução em equipe. Fase comum que ocorre nas empresas e organizações quando precisam, tanto diagnosticar ou superar um problema quanto otimizar ou inovar produtos, serviços e processos. Ancoram-se, para tal dinâmica, no conhecido sistema do brainstorming.


Fonte: Wikipédia

Consórcio é criatividade. Inove , construa e acredite!



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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Banco Central aprova consórcio para cirurgia plástica

Está autorizada a criação de grupos de consórcios para aquisição de serviços como cirurgias  plásticas, pacotes turísticos, colocação de prótese, pós-graduação ou mesmo para um curso de MBA no exterior. Os consorciados contemplados também poderão utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento no banco, desde que o débito esteja em seu nome.

Entretanto, tanto em caso de cirurgia plástica quanto de outros serviços, vale lembrar que não são as clínicas, agências de turismo ou profissionais que oferecem o consórcio. Apenas administradoras autorizadas pelo BC podem fornecer essa modalidade de aquisição de bens, seguindo as regras estabelecidas pela instituição para o setor. E para saber se a empresa que oferece o consórcio está regularizada, o consumidor deve consultar a lista no site do Banco Central.

Quem desejar fazer uma cirurgia plástica pagando com a carta de crédito de um consórcio, por exemplo, deve se informar também sobre o custo do procedimento com um especialista e pesquisar se a clínica/profissional onde deseja realizar o procedimento aceita este tipo de pagamento.

O consórcio é uma modalidade de aquisição de bens que não cobra juros, ao contrário dos empréstimos bancários, mas tem o custo de uma taxa de administração. Por isso, o consumidor deve ficar atento se esta opção é uma vantagem. Além disso, para usufruir do bem ou serviço em questão, é preciso ser contemplado por sorteio, lance ou esperar o pagamento total do valor do bem.

Atualmente, existem 3,6 milhões de consorciados no país. Somente entre janeiro e novembro de 2008, foram vendidas mais de 1,62 milhão de cotas. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), há 236 administradoras de consórcio operando no país. Segundo o BC, este sistema, criado há 45 anos, fechou 2008 com R$ 60 bilhões em ativos e movimentou recursos financeiros da ordem de R$ 20 bilhões no ano passado. 


Fonte: http://www.info-cirurgiaplastica.com/2009/02/banco-central-aprova-consorcio-para.html

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terça-feira, 26 de junho de 2012

Festa Unifisa entrega de prêmios Junho de 2012


Recebendo a premiação dos diretores da Unifisa Sr. Luiz Fernando Savian e Sr. Eduardo Figueredo referente as vendas de março de 2012. 


Obrigado aos amigos, clientes e colaboradores da Unifisa.


Vice campeão no mês de março 2012.




Recebendo a premiação dos diretores da Unifisa Sr. Luiz Fernando Savian e Sr. Eduardo Figueredo referente as vendas do mês de maio de 2012.


Vice campeão em vendas do mês de maio de 2012.





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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Tudo sobre Consórcio: DOS SORTEIOS E SORTEIOS EXTRAORDINARIOS


CAPÍTULO XIV: DOS SORTEIOS

Art. 41 - As contemplações por sorteios somente ocorrerão se houver recursos suficientes no fundo
comum do grupo para a atribuição de no mínimo um crédito, facultada a complementação do valor
necessário pelos recursos do fundo de reserva, se for o caso.


§ 1º - Aos sorteios concorrerão todos os CONSORCIADOS não contemplados e que estiverem
em dia com suas obrigações, salvo aqueles que solicitarem formalmente a exclusão de suas cotas dos
respectivos sorteios, oportunidade em que a ADMINISTRADORA somente poderá acatar o pedido, enquanto tiverem outros CONSORCIADOS no grupo, para concorrerem às contemplações;


§ 2º - Os sorteios serão realizados através de aproveitamento dos resultados da Extração da Loteria
Federal, de conformidade com o critério entregue ao CONSORCIADO e disponível na ADMINISTRADORA, o qual, passa a integrar este contrato para todos os fins de direito;

§ 3º - A forma de realização dos sorteios poderá ser alterada pela ADMINISTRADORA após comunicação formal aos CONSORCIADOS.


Art. 42 – O CONSORCIADO EXCLUÍDO participará de sorteio mensal de acordo com o disposto no artigo 41 §2º deste regulamento.

§ 1º - caso o resultado aponte para um número de cota com mais de um CONSORCIADO desistente /
excluído, será considerado contemplado, com devolução dos valores pagos conforme art. 53 deste
regulamento, o CONSORCIADO com data de adesão mais antiga.


CAPÍTULO XV: DOS SORTEIOS EXTRAORDINÁRIOS

Art. 43 - Faculta-se aos CONSORCIADOS integrantes do grupo e ainda não contemplados, após a realização das contemplações normais, agruparem-se objetivando a contemplação extraordinária de mais créditos, na assembléia geral ordinária, mediante a antecipação de 100% (cem por cento) do valor dos créditos a serem contemplados extraordinariamente.

Parágrafo único - A ADMINISTRADORA não poderá utilizar recurso já existente no caixa do grupo, para realização dos sorteios extraordinários e a eles somente participarão os CONSORCIADOS que se agruparam objetivando aqueles sorteios.


Fonte: Regulamento lei 11.795/08





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Tabela de preços Harley Davidson 2012



CVO Ultra Classic Electra Glide - R$ 104.900,00 

Parcelas a partir de R$ 1.631,00 (Consórcio)


Dyna Fat Bob - R$ 40.900,00

Parcelas a partir de R$ 636,00 (Consórcio)


Dyna Super Glide Custom - R$ 38.100,00

Parcelas a partir de R$ 592,00 (Consórcio)


Softail Blackline - R$ 42.400,00

Parcelas a partir de R$ 659,00 (Consórcio)


Softail Deluxe - R$ 46.500,00

Parcelas a partir de R$ 723,00 (Consórcio)


Softail Fat Boy - R$ 45.900,00

Parcelas a partir de R$ 713,00 (Consórcio)


Softail Fat Boy Special - R$ 48.500,00

Parcelas a partir de R$ 754,00 (Consórcio)


Softail Heritage Classic - R$ 51.600,00

Parcelas a partir de R$ 802,00 (Consórcio)


Sportster XL 1.200 Custom - R$ 33.250,00

Parcelas a partir de R$ 517,00 (Consórcio)


Sportster 883 Iron - R$ 29.400,00

Parcelas a partir de R$ 457,00 (Consórcio)


Sportster XR 1.200 X - R$ 34.600,00

Parcelas a partir de R$ 538,00 (Consórcio)


Touring Road King Classic - R$ 57.100,00

Parcelas a partir de R$ 888,00 (Consórcio)


Touring Street Glide - R$ 61.600,00

Parcelas a partir de R$ 958,00 (Consórcio)


V-Rod Night Rod Special - R$ 51.500,00

Parcelas a partir de R$ 801,00 (Consórcio)


V-Rod Muscle - R$ 48.500,00

Parcelas a partir de R$ 754,00 (Consórcio) 



Consulte os planos para compra da sua Harley sem juros através do sistema de Consórcio Unifisa.


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sábado, 23 de junho de 2012

Tudo sobre consórcio : DAS CONTEMPLAÇÕES


CAPÍTULO XIII: DAS CONTEMPLAÇÕES  

Art. 39 - A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito,
equivalente ao valor do bem móvel, imóvel ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS, nos termos dos artigos 42 e 53 deste regulamento;

§ 1º - Para concorrer as contemplações, o CONSORCIADO deverá estar em dia com as suas
obrigações perante o grupo e a ADMINISTRADORA, e ter pago a prestação até a data do seu vencimento sendo que o CONSORCIADO EXCLUÍDO participará somente do sorteio, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do artigo 42 deste regulamento;


§ 2º - Para efeito de contemplação, será sempre considerado a data da Assembléia Geral Ordinária;

§ 3º - As contemplações serão realizadas através do sistema de sorteios, sorteios extraordinários,
encerramento do grupo e lances;

§ 4º - A ADMINISTRADORA que proceder a contemplação sem a existência de recursos suficientes
para pagar o crédito, ficará responsável pelos eventuais prejuízos causados ao CONSORCIADO contemplado;

§ 5º - A ADMINISTRADORA deverá contemplar, nas Assembléias Gerais Ordinárias, tantos créditos quanto for suficiente o saldo de caixa do grupo e na medida do possível, deverá priorizar o sorteio;

§ 6º - O CONSORCIADO que durante o transcorrer do grupo não for contemplado por sorteio, nem por lance, será contemplado por encerramento, na última Assembléia Geral Ordinária do grupo.


Art. 40 - A contemplação deverá ser cancelada, com retorno do crédito e dos respectivos rendimentos
financeiros líquidos ao fundo comum, quando o CONSORCIADO contemplado:

I – Solicitar formalmente o cancelamento, e desde que tal condição não prejudique o andamento normal do grupo;

II – Não apresentar as garantias exigidas no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da ciência da contemplação;

III – Não tendo utilizado o crédito à sua disposição, atrasar o pagamento de duas ou mais prestações
mensais, consecutivas ou não;

§ 1º - Ocorrendo o cancelamento da contemplação, se o valor que retornar ao fundo comum, incluindo
rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira dos recursos, compreendidos entre a data em
que o crédito foi colocado a disposição do CONSORCIADO contemplado e o dia da assembléia geral ordinária imediatamente seguinte a data do cancelamento da contemplação for inferior ao valor do

crédito devido na data da referida assembléia, a diferença correspondente será complementada pelos
recursos do fundo de reserva, se houver e por rateio entre os CONSORCIADOS, nessa ordem.

§ 2º - Nos casos de cancelamento da contemplação por lance, o mesmo deverá ser devolvido, acrescido dos rendimentos líquidos da respectiva aplicação financeira, e descontado os impostos financeiros incidentes (IOF,etc.).

§ 3º - Na ocorrência do cancelamento de uma contemplação, a ADMINISTRADORA deverá distribuir
mais um crédito, na assembléia geral ordinária imediatamente seguinte a data do cancelamento, caso

existam recursos suficientes.

§ 4º - Cancelada a contemplação, o CONSORCIADO retorna à condição de participante ativo não
contemplado.

Fonte: Regulamento lei 11.795/08



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Consórcio ao ser contemplado tenho que apresentar fiador ?


Consórcio: ao ser contemplado, tenho que apresentar fiador?
 

Segundo a Assessoria de Imprensa do Banco Central (BC) - que é responsável pela normatização e fiscalização dos consórcios -, é a própria administradora que define o tipo de garantia a ser exigida do cliente, que varia de acordo com o bem adquirido.

Conforme a Circular do BC nº 2.766, de 3/11/1997, a garantia para bens móveis é a alienação fiduciária (quando o bem é vendido, mas a financiadora detém a posse). Além disso, a administradora poderá exigir garantias complementares proporcionalmente ao valor das prestações vincendas, desde que previstas expressamente no contrato de adesão. 

Fiador
Para a advogada Ana Catarina Alves, da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), a apresentação de um fiador não pode ser condição obrigatória. "O consorciado tem o direito de optar por outras garantias, como fiança ou aval de pessoa física, fiança bancária ou nota promissória", explica.

A técnica da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Helena Gerencer, afirma que as garantias exigidas devem estar claras no contrato. E faz um alerta: "O comprador deve ler com atenção o contrato para não ter dores de cabeça ou ficar com bem alienado, ao ser contemplado." 



‘Garantias constam do contrato’

A responsável pelo setor de Cobrança e Atendimento da Brasilwagen Administradora Nacional de Consórcio S/C Ltda., Ana Rosa Bottone Lopes, explica que, quando da adesão ao grupo de consórcio, o interessado declara possuir condição econômico-financeira compatível com o compromisso assumido, não havendo necessidade, naquele momento, de comprovação de renda. Mas, uma vez contemplado, o consorciado deixa de ser apenas um investidor. "A partir daí, ele irá financiar a aquisição de seu bem por meio de recursos do grupo de consórcio e, para tanto, está obrigado a apresentar fiador", completa. 

Ana Rosa ressalta que o fiador também deve apresentar renda compatível com a fiança assumida, ou seja, três vezes o valor da última prestação paga. "Esse procedimento é praticado por todas as instituições financeiras ao concederem financiamento para aquisição de bens." 

Ela acrescenta que as exigências sobre essas garantias constam do item 3º dos artigos 12 e 16 do Contrato de Adesão. O primeiro diz que, "para o recebimento do bem, o consorciado terá de comprovar três vezes o valor da última prestação mensal"; e o 16 que "a administradora também poderá exigir nota promissória, fiança ou aval de pessoas físicas ou jurídicas, título de seguro, salvo se o consorciado apresentar fiança bancária".



‘Restrições devem ser destacadas’

Conforme o advogado e consultor do JT , Josué Rios, a Brasilwagen sabe que o consumidor não lê contrato, unilateralmente feito pelas empresas. "Quando o lê, o consumidor não entende a maioria dos termos, pois o fornecedor não se preocupa em redigir o documento de forma clara", acrescenta. E, em vista disso, se aproveita da situação. "Isso ocorre porque, quando o consumidor é lesado, basta à empresa dizer, comodamente, que o comprador não leu o contrato e, por isso, não tem responsabilidade sobre o problema, cabendo ao consorciado arcar com o prejuízo.

As cláusulas sobre as garantias que o consorciado deve apresentar para retirar o bem, quando é contemplado, são restritivas - criam obrigações extras ou condicionam o exercício do direito do consumidor ao cumprimento de algum requisito, unilateralmente estabelecido pela empresa -, e só são válidas se forem escritas de forma inteligível ao conhecimento do leigo e de maneira destacada. "Portanto, as expressões vagas dessas cláusulas não devem ser interpretadas contra o consumidor", informa.

A exigência do fiador , explica Rios, é abusiva e ilegal como forma exclusiva de garantia complementar pelo sistema de consórcio. "Ela não pode ser lida do ponto de vista da empresa, que visa a interesses, uma vez que ela já tem outra garantia, que se concretiza pela alienação fiduciária do bem", conclui.

Fonte: Internet http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=718


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Fundo Garantidor para Investimentos, a garantia para o seu negócio


A garantia para o seu negócio

Bem-vindo à página do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos.
O BNDES FGI tem o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais, cooperativas e caminhoneiros autônomos, incentivando-os, assim, a crescerem e se modernizarem.
Ao pedir crédito, empresas e empreendedores de menor porte frequentemente encontram dificuldades em atender as garantias exigidas pelas instituições financeiras (ou seja, os bancos ou agências de fomento). Tais dificuldades muitas vezes inviabilizam a contratação do financiamento desejado, ou levam à aprovação de um financiamento em condições menos favoráveis do que as ideais, considerando variáveis como os prazos de carência e amortização, taxa de juros e valor de entrada.  
É neste cenário que o BNDES FGI se encaixa. Ao complementar as garantias oferecidas pelas empresas, o BNDES FGI aumenta as chances de aprovação dos pedidos de crédito, sendo, portanto, uma alternativa real de suporte às ambições de crescimento dessas empresas. Além disso, a garantia do BNDES FGI, por ser bem avaliada pelas instituições financeiras, também permite que estas aprovem o financiamento em melhores condições, por exemplo: com prazos mais longos, menores exigências de entrada e até mesmo com menores taxas de juros.
É um conjunto de vantagens que a garantia do BNDES FGI proporciona. E são vários os investimentos que podem se beneficiar. Alguns exemplos são: capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, projetos de expansão de unidades produtivas, aquisição de softwares nacionais, produção voltada à exportação, entre outros.

Saiba mais sobre o BNDES FGI

Se você está interessado em obter um financiamento e pretende contratar a garantia do BNDES FGI, acesse as informações do BNDES FGI para clientes.http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/FGI/Perfil_Cliente/index.html
Se você é de uma instituição financeira habilitada junto ao BNDES FGI ou de uma instituição que deseja se habilitar, veja as informações voltadas a instituições financeirashttp://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/FGI/Perfil_Agentes_Financeiros/index.html

Fonte: Sebrae.

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Sociedade de Garantia de Crédito


Sociedade de Garantia de Crédito (SGC)

Apresentadora - Você já deve ter ouvido dizer que a união faz a força. Ou que juntos somos mais fortes. Ou ainda que o problema não é ser pequeno, mas estar sozinho. Isso vale para a nossa vida pessoal e também para a gestão dos nossos negócios, principalmente quando o assunto é acesso ao crédito.
Quando uma micro ou pequena empresa precisa de crédito, o primeiro passo é analisar as suas reais necessidades e, em seguida, recorrer ao banco. Acontece que, devido à falta de conhecimento das exigências bancárias e mesmo do seu próprio negócio, muitas empresas veem seus objetivos indo por água abaixo com a recusa do crédito.
É nesse momento que entra a SGC (Sociedade de Garantia de Crédito). É aí que sua história começa a mudar.
Uma Sociedade de Garantia de Crédito é formada por um grupo de empresas que necessita de crédito e que decide se unir para ter mais condições de negociação com os bancos. Seu principal objetivo é complementar as garantias de crédito exigidas pelo sistema financeiro nacional e prestar assessoria empresarial aos sócios.

Na Itália, em Portugal, na Espanha e na América Latina, já é uma realidade. Aqui, no Brasil, elas estão surgindo por meio do engajamento dos smpresários e com o apoio de entidades, como o SEBRAE.
Todas as vezes que o associado de uma SGC necessitar  de algum recurso em uma instituição financeira e não tiver a totalidade das garantias para oferecer, ele poderá solicitar o aval da operação.
A SGC realizará uma visita técnica à empresa solicitante para avaliar as condições e decidir pelo aval. Caso seja concedida a garantia, a Sociedade comunica o fato ao empresário e ao banco conveniado, e esse poderá decidir pela liberação do crédito.

Amélia Stokewitt, empresária - Porque eu era pequenininha, endividada e hoje a gente cresceu. Tinha cinco funcionários, hoje eu tenho dez. Então os micro e pequenos empresários também buscam isso porque é um dinheiro barato.

Roberto Verzoni Kock, empresário - Se a gente olhar o que vem ocorrendo no mercado, as dificuldades que o empresariado vem tendo a nível de margem de lucro, a nível de disponibilizar recursos para novos investimentos, tecnologia, desenvolvimento de produtos, se não houver recursos disponíveis, com uma taxa adequada, o empresariado, ele fica restrito ao seu desenvolvimento.
Fernando Vial, diretor-executivo da Associação de Garantia de Crédito daSerra Gaúcha (AGC) - Foi fundamental o papel do SEBRAE no desenvolvimento das atividades, na organização dos trabalhos e ambém, e especialmente, na ajuda para a constituição do fundo de risco local, que é, efetivamente, a ferramenta-chave da Sociedade de Garantia de Crédito, ou seja, com o recurso depositado nas instituições financeiras, pertencentes à Sociedade de Garantia de Crédito, é possível negociar-se melhores condições para as micro e pequenas empresas nos bancos, a terem taxas de juros menores, a terem reduções de tarifas,e a terem uma orientação melhor no momento e na tomada de decisão relativa a crédito.

Apresentadora - Com a implementação das SGC's, todos ganham: as empresas obtêm garantias complementares, acesso ao crédito com melhores taxas e prazos para pagamento e assessoria empresarial.
As instituições financeiras tem reduções dos custos de análises de riscos, garantia líquida o aumento da base de clientes. A comunidade se beneficia com o aumento da competitividade e do número de empresas e empregos. Com conhecimento e melhor acesso ao crédito, as pequenas empresas brasileiras vão pra frente.
Acesse www.sebrae.com.br ou procure o SEBRAE mais próximo e saiba mais sobre a Sociedade de Garantias de Crédito: A garantia que as pequenas empresas precisam para crescer.
SEBRAE, quem tem conhecimento vai pra frente.


Fonte: Sebrae



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Sistemas de garantia de crédito


Sistemas de garantias de crédito
Formas complementares de apresentar garantias para financiamentos

A grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPE), mesmo formalizadas e possuindo bom histórico de relacionamento com os agentes financeiros, não possui a totalidade das garantias exigidas como contrapartida à concessão dos empréstimos.

Com o objetivo de melhorar o acesso das MPEs ao crédito, alguns mecanismos são disponibilizados para dar cobertura complementar às exigências bancárias.


Fonte: Sebrae

terça-feira, 19 de junho de 2012

O que é INCC, VGV, Habite-se e Incorporação Imobiliária e qual a importância?


INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.

A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).



Histórico

INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Constru&cc edil ;ão). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC.

Um dos termos mais comuns do mercado imobiliário, o VGV, é também um dos que mais despertam a curiosidade dos que estão entrando neste mercado. Afinal, qual o significado do termo VGV e qual sua importância para o mercado imobiliário?

VGV significa Valor Geral de Vendas. É um valor calculado pela soma do valor potencial de venda de todas as unidades de um e mpreend imento a ser lançado.

Por exemplo: a construtora A pretende lançar um empreendimento com 70 apartamentos a R$ 350.000,00 cada. O VGV deste empreendimento é de R$ 24.500.000,00, ou seja, ele tem o potencial de gerar R$ 24.500.000,00 em receitas. Isto não significa que ele irá necessariamente gerar este valor, pois uma série de fatos podem fazer com que a receita total varie, como alteração no preço dos imóveis, margem de negociação e uma série de outros motivos, mas o indicador ajuda a identificar o potencial comercial do empreendimento.


Qual a importância do VGV?

Além ajudar a indicar se o empreendimento é ou não viável do ponto de vista comercial, o VGV auxilia na definição do orçamento da obra, das verbas administrativas da incorporadora, no desempenho da empresa no mercado, de ntre outros.

De acordo com levantamento feito pela Folha Online em 2006, as incorporadoras de São Paulo gastam de 3% a 6% do VGV de um empreendimento imobiliário em marketing. Já a forma como este percentual é distribuído nas ações de marketing depende do perfil de cada empreendimento, do público-alvo e das características do produto. Geralmente a maior parte é investida nos pontos de venda, onde o negócio é fechado.

Você, futuro morador de um apartamento novo, já deve ter ouvido muito falar de um documento que dependemos diretamente para a entrega do imóvel depois de construído, o Habite-se. Mas afinal, você sabe o que é o Habite-se?

É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o em preendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como "pronto para ser habitado".

Para retirar o Habite-se, o proprietário do imóvel, no caso a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura.


Incorporação Imobiliária é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.

Incorporação Imobiliária ( R.I.) &e acute; o ato de empreender um proj eto imobiliário. É quando uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a construir um edifício ou conjunto deles, como apartamentos e áreas comuns. O incorporador também pode comercializar as unidades antes (na fase da planta) ou durante a fase de construção do empreendimento.
 

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Cliente de Salvador contemplado no grupo de quadriciclos Unifisa



Viajamos até Salvador para entregar a contemplação de Marcel morador de Guarajuba, litoral norte da capital bahiana. Foi uma ótima experiência principalmente pelas novas amizades e por conhecer um local maravilhoso que é a Bahia. Obrigado aos novos amigos e por acreditar no nosso trabalho e seriedade. Estamos juntos para realizar sonhos e projetos sem juros. 




















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